Previdenciária · OAB-SP 2026

Honorários para Previdenciária

Ações previdenciárias (INSS): aposentadoria, auxílio, revisão. O piso oficial é 20% a 30% (percentual sobre a condenação ou proveito econômico), com piso de R$ 3.503,16.

Piso mínimo
R$ 3.503,16
Percentual
20%–30%
Fonte oficial
Item 7.1.1
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Valores oficiais da Tabela OAB-SP 2026

Piso mínimo
R$ 3.503,16
Percentual
20%–30%
Base de cálculo
percentual sobre a condenação ou proveito econômico

Referência: Concessão/restabelecimento de aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por morte ou BPC (fase administrativa) — Item 7.1.1 — Advocacia Previdenciária (Fase Administrativa), página 10 do PDF oficial da OAB-SP. Base: proveito econômico (atrasados + 12 parcelas vincendas).

Exemplo de cálculo

Numa causa com valor de R$ 50.000,00, aplicando o percentual de 20% (percentual sobre a condenação ou proveito econômico), chega-se a R$ 10.000,00. Como o piso da tabela é R$ 3.503,16, prevalece o maior valor: R$ 10.000,00. Em casos de maior complexidade, o percentual pode chegar a 30% — nesse exemplo, R$ 15.000,00.

Casos típicos nesta área

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Revisão de benefício
  • BPC/LOAS

Atenção ao aviltamento. Cobrar muito abaixo do piso da tabela pode configurar infração disciplinar (Art. 34, IX, da Lei 8.906/1994). Entre 50% e 100% do piso, documente a justificativa no contrato de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para previdenciária em São Paulo?
A Tabela de Honorários OAB-SP 2026 fixa um piso de R$ 3.503,16 para Concessão/restabelecimento de aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por morte ou BPC (fase administrativa) (Item 7.1.1 — Advocacia Previdenciária (Fase Administrativa), página 10 do PDF oficial da OAB-SP). É o valor de referência mínimo, ajustável pela complexidade.
Como são calculados os honorários de previdenciária?
Nesta categoria o cálculo é 20% a 30% (percentual sobre a condenação ou proveito econômico), com piso de R$ 3.503,16. Numa causa com valor de R$ 50.000,00, aplicando o percentual de 20% (percentual sobre a condenação ou proveito econômico), chega-se a R$ 10.000,00. Como o piso da tabela é R$ 3.503,16, prevalece o maior valor: R$ 10.000,00. Em casos de maior complexidade, o percentual pode chegar a 30% — nesse exemplo, R$ 15.000,00.
Posso cobrar honorários de previdenciária abaixo do piso de R$ 3.503,16?
O piso de R$ 3.503,16 para Concessão/restabelecimento de aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por morte ou BPC (fase administrativa) é o valor de referência ético da OAB-SP. Cobrar muito abaixo dele pode configurar aviltamento de honorários (Art. 34, IX, do Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/1994). Entre 50% e 100% do piso, recomenda-se documentar a justificativa no contrato.
A Tabela de Honorários da OAB-SP é obrigatória para previdenciária?
Para previdenciária, a Tabela OAB-SP 2026 tem caráter referencial: estabelece o piso ético sugerido (Item 7.1.1 — Advocacia Previdenciária (Fase Administrativa)), não substitui a livre negociação com o cliente. O STJ tem tese pendente sobre sua força vinculante. Vigência desde 01/11/2025.

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